quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Direito Penal II - Parte 2/2

1) O que é o Sursis (suspensão condicional da pena)?
Benefício consistente na suspensão da execução da pena privativa de liberdade, mediante condições impostas pelo juiz, após o preenchimento dos requisitos legais.

2) Quais são os requisitos?
a) Objetivos:
- Qualidade da pena: tem de ser privativa de liberdade.
- Quantidade da pena: deve ser igual ou inferior a dois anos.
- Impossibilidade de substituição por pena restritiva dos direitos.

b) Subjetivos
- Não reincidência em crime doloso: reincidente em crime doloso é aquele que foi condenado definitivamente pela prática do crime doloso (condenação transitada em julgado por crime doloso) e, após, praticou outro crime doloso.
- Circunstâncias judiciais favoráveis (art. 59 CP).

3) Quais são as espécies de Sursis?
São 4:

a) etário: é o concedido para o condenado maior de 70 anos. É cabível se a pena for igual ou inferior a 4 anos. O período de prova varia de 4 a 6 anos.

b) humanitário: é idêntico ao etário, porém concedido por motivo de saúde.

Art. 77. § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

- Todos os sursis podem ser simples ou especial.

c) simples: quando no primeiro ano do período de prova o condenado fica sujeito à prestação de serviço à comunidade ou a limitação de fim de semana.

Art. 78. § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).

c) especial: quando as condições forem: proibição de freqüentar determinados lugares e proibição de se ausentar da Comarca sem previa autorização do juiz, e comparecimento mensal obrigatório em Juízo.

Art. 78. § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de freqüentar determinados lugares;
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

Obs: Além dessas condições, tanto o sursis simples como o especial podem ter outras a critério do juiz, que são chamadas de condições jurídicas.

4) O que é o período de prova?
Consiste no lapso temporal durante o qual o condenado ficará obrigado ao cumprimento das condições impostas como garantia de sua liberdade.
O período de prova inicia-se após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a partir da data da audiência admonitória, na qual será o condenado advertido das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.

5) Como se dá a revogação do Sursis?
A revogação pode ser:

a) obrigatória: o juiz está obrigado a revogar o Sursis.
- condenação transitada em julgado pela prática de crime doloso.
- não reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.
- se o indivíduo frustrar a execução da multa (está revogada essa causa revogatória).
- descumprimento das condições legais do sursis simples (prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana)

b) facultativa:
- condenação transitada em julgado pela pratica de crime culposo ou contravenção, salvo se imposta pena de multa.
- descumprimento de qualquer outra condição

O Juiz poderá:
– advertir novamente o condenado;
– exacerbar as condições impostas;
– prorrogar o período de prova até o máximo;
– revogar o beneficio.

6) Como é a prorrogação do Sursis?
Se o condenado estiver sendo processado pela prática de crime ou contravenção penal, o período de prova será prorrogado até o trânsito em julgado do processo.
Durante o período da prorrogação, não subsistem as condições impostas (art. 81, § 2.º, do CP).
§ 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

7) Como é a extinção do Sursis?
Expirado o período de prova sem que tenha havido a revogação da suspensão condicional da pena, considera-se extinta a sanção privativa de liberdade aplicada (art. 82, CP). A extinção opera-se de pleno direito, independentemente de expressa declaração judicial.

8) O que a audiência admonitória?
É uma audiência de advertência. O condenado será advertido de todas as suas condições e do não cumprimento delas.
Só pode ser realizada após o trânsito em julgado (art.160 da LEP).

9) Explique o que é o livramento condicional.
É a antecipação provisória da liberdade após o cumprimento de parte da pena, mediante certas condições.

10) No que difere o livramento condicional do Sursis?
O sursis suspende a execução da pena; a pena não é executada O livramento condicional pressupõe a execução de parte da pena.

11) Quais são os requisitos do livramento condicional?

São objetivos e subjetivos.

a) Objetivos
- Pena privativa de liberdade.
- Essa pena deve ser igual ou superior a 2 anos.
- Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.
- Cumprimento de parte da pena:
– Deve ser cumprido 1/3, se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.
– Deve ser cumprida a metade, se o condenado for reincidente em crime doloso.
– Se não for reincidente em crime doloso, mas tiver maus antecedentes, a solução é escolher uma fração entre 1/3 e 1/2, de acordo com os antecedentes.
– Devem ser cumpridos 2/3, no caso de condenação por crime previsto na lei dos crimes hediondos, prática da tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Obs: só não tem direito a nenhum benefício quem for reincidente específico em crimes dessa natureza.

b) Subjetivos
- Comportamento carcerário satisfatório.
- Bom desempenho no trabalho que lhe for atribuído durante a execução da pena.
- Possibilidade de obter ocupação lícita.
- Para crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa, é necessário mais um requisito: comprovação de que o condenado está apto a conviver em sociedade (não voltará a delinqüir).
- Para crimes previstos na lei dos crimes hediondos, é necessário mais um requisito: não ser reincidente em nenhum dos crimes previstos nessa lei (reincidência específica). Reincidente em tráfico e estupro não tem direito ao livramento. Obs: a reincidência genérica dá direito ao benefício??

12) Quais são as condições?

Dividem-se em obrigatórias e facultativas.

a) Obrigatórias
- Comparecimento mensal obrigatório em Juízo.
- Não sair da Comarca sem avisar o Juízo.
- Obter ocupação lícita dentro de um prazo razoável.

b) Facultativas (são aquelas que o juiz pode impor, além das obrigatórias)
- Não mudar de endereço sem avisar o juiz.
- Recolher-se em sua residência após determinado horário.
- Proibição de freqüentar determinados lugares.

13) Como é a revogação do livramento condicional?

a) Obrigatória
- Se houver condenação à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício.
- Se houver condenação à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime anterior.

b) Facultativa
- Condenação transitada em julgado por contravenção penal ou pena não privativa de liberdade.
- Descumprimento de qualquer das condições impostas na sentença.

Na revogação facultativa, se o juiz não revogar, pode exacerbar as condições impostas ou pode chamar o réu para conversar (advertir o sentenciado).

14) Quais são os efeitos da revogação do livramento?
É feita uma audiência de advertência antes do livramento condicional. Ex.: houve condenação de 12 anos; o condenado não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes. Terá que ficar preso por 1/3 da pena (= 4 anos). Pode cumprir solto 8 anos. Se, faltando 2 anos para terminar o livramento condicional, advier uma condenação com trânsito em julgado, o livramento é revogado. O réu terá que ficar preso por 8 ou 2 anos? Depende. Se o novo crime foi praticado na vigência do livramento, vai ter que cumprir os 8 anos de prisão. Assim, se pelo novo crime for condenado a um ano, vai ter que ficar 8 anos preso e, quando começar a cumprir a nova pena de 1 ano é que terá direito ao livramento, depois de cumprida a metade (= 6 meses). Mas, se o crime foi praticado antes do livramento condicional, se o livramento é revogado faltando 2 anos, só terá que cumprir 2 anos. Esses dois anos vão ser somados ao 1 ano (= 3 anos) e o réu poderá obter novo livramento condicional depois de cumprir 1/2 de 3 anos.

15) O que é o concurso de crimes?
O concurso de crimes ocorre quando o mesmo agente realiza dois ou mais crimes. Há uma pluralidade de crimes. Existem dois sistemas para a aplicação da sanção penal nas hipóteses de concurso de crimes: sistema do cúmulo material e sistema da exasperação da pena.

16) Quais são os sistemas de aplicação da pena no concurso de crimes?

a) sistema de cúmulo material: consiste na simples soma das penas, ou seja, se o agente praticar cinco crimes, por exemplo, ser-lhe-ão aplicadas cinco penas.

b) sistema da exasperação da pena: aplica-se a pena do crime mas grave, aumentando-a de um determinado quantum.

c) sistema de absorção: aplicação da pena do crime mais grave e absorção da pena do delito menos grave.

d) sistema de cúmulo jurídico: aplicação da pena superior à cominada para cada delito, sem contudo somá-las.

17) Quais são as formas de concursos de crimes? Qual sistema se aplica a cada uma?

a) Concurso Material: dois ou mais crimes praticados mediante mais de uma conduta. Podem ser: (i) homogêneo – crimes idênticos, ou; (ii) heterogêneos – crimes diversos. Será aplicado o sistema do cúmulo material e as penas serão somadas.

b) Concurso Formal: dois ou mais crimes praticados mediante uma só conduta. Pode ser: (i) próprio ou perfeito – quando os resultados derivam de um único desígnio (ex.: o sujeito pega uma arma para matar uma pessoa; atira na pessoa e acerta um terceiro; tinha um só desígnio: atingir a vítima, mas acabou atingindo uma terceira pessoa), ou; (ii) impróprio – quando os resultados derivam de desígnios autônomos. Pode ocorrer tanto o dolo direto quanto o dolo eventual (aceitar o risco de produzir os resultados). Há, entretanto, uma corrente doutrinária que entende que somente haverá concurso formal impróprio com dolo direto.
Nos casos de concurso formal, aplica-se o sistema da exasperação da pena, ou seja, aplica-se a pena de um dos delitos (o mais grave quando for heterogêneo), aumentando-se de 1/6 até 1/2. O aumento varia de acordo com o número de resultados.

c) Crime Continuado: ocorre quando o agente, mediante duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, os quais, pelas semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução, podem ser havidos uns como continuação dos outros.
Para o crime continuado, segue-se o sistema da exasperação da pena, ou seja, aplica-se a pena de um dos crimes, aumentando-se de 1/6 a 2/3. O aumento varia de acordo com o número de crimes.

18) O que é o concurso material benéfico:
Concurso material benéfico ocorre quando a pena, resultante da aplicação da regra do concurso formal, ficar maior do que a soma das penas. Nesse caso, aplica-se a regra do concurso material no lugar da regra do concurso formal, já que essa foi criada para beneficiar e não para prejudicar.

19) O que é o crime continuado específico?
Crime continuado específico: ocorre nos crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. A pena, nesse caso, é aumentada até o triplo.

20) Anotações

- Como entender as diferenças?

Duas ou mais ações
Dois ou mais crimes
Concurso material (art. 69)
- somam-se as penas;
Uma ação
Dois ou mais crimes
Concurso formal (art. 70)
- pena mais grave + 1/6 a 1/2;
Duas ou mais ações
- mesma espécie (mesmo tipo penal?);
- tempo;
- lugar;
- maneira;
Dois ou mais crimes
Continuado (art. 71)
- pena mais grave + 1/3 a 2/3; se for com violência 1/3 até o triplo;

Obs: o roubo e o homicídio não configuram crime continuado (sempre concurso material), mas o furto sim (concurso/crime continuado).

- o tráfico e o sequestro são crimes permanentes.

21) Quais são as causas extintivas da punibilidade?
- morte do agente;
- anistia, graça e indulto;
- abolitio criminis (lei posterior não tipifica fato antes considerado ilícito penal);
- renúncia;
- perdão do ofendido;
- perdão judicial;
- retratação;
- decadência e perempção;
- prescrição.

22) O que é prescrição?
Prescrição penal é a perda (extinção) da pretensão de punir do Estado, face à sua inércia em satisfazê-la durante os prazos legais. Natureza jurídica: é um instituto de Direito Penal, pois é uma causa de extinção da punibilidade.  Tem por fundamentos: o combate à desídia e à inconveniência de se punir o infrator muito tempo depois do crime.

Como conta?
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

23) Quais crimes são imprescritíveis?
- crimes de racismo (art. 5.º, inc. XLII, CF/88);
- crimes referentes a ações de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional e o Estado democrático – ações de terrorismo – (art. 5.º, inc. XLIV).

Obs: cabe ressaltar que os crimes de tortura não são imprescritíveis.

24) Quais são as espécies de prescrição?

- prescrição da pretensão punitiva;

- prescrição da pretensão executória.

25) Explique a prescrição da pretensão punitiva.
É a perda pelo Estado do direito de punir, no tocante à pretensão do Poder Judiciário de julgar a lide e aplicar a sanção abstrata.

- abstrata (art. 109)

- concreta retroativa (art. 110)
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

§ 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

Obs: a prescrição concreto retroativa não é contada no período do Inquérito Policial, devido ao § 1o.

Conforme estabelece o art. 111 do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva (antes de transitar em julgado a sentença final) começa a correr:

a) do dia em que o crime se consumou (constitui exceção à adoção da teoria da atividade);
b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
c) nos crimes permanentes, da data em que cessou a permanência;
d) nos delitos de bigamia (art. 235 do CP) e de falsificação de registro civil (art. 299 do CP), da data em que o fato se tornar conhecido da autoridade.

Na hipótese de concurso de crimes, a prescrição incide isoladamente sobre cada crime (art. 119 do CP).

26) Como se calcula o prazo prescricional?
O prazo prescricional varia de acordo com a pena privativa de liberdade.
Para saber qual o prazo de prescrição da pretensão punitiva, deve-se verificar o limite máximo da pena imposta in abstracto, no preceito sancionador, e enquadrá-lo em um dos incisos do art. 109 do CP.

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

As causas de aumento e de diminuição devem ser consideradas.

Se o agente for menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 anos na data da sentença, a prescrição deve ser reduzida pela metade.

27) Quais são as causas interruptivas da prescrição?
a) Recebimento da denúncia ou da queixa
Na hipótese de co-autor ou partícipe não identificado, a interrupção se estende a ele.
O recebimento do aditamento não interrompe a prescrição. Se o aditamento incluir outra infração penal, o seu recebimento interrompe a prescrição, mas só com relação a esse novo crime.

b) Sentença de pronúncia
Somente para os crimes dolosos contra a vida.
A pronúncia interrompe a prescrição também dos delitos conexos. Se houver recurso contra a pronúncia, o acórdão confirmatório também interrompe a prescrição.

c) Publicação da sentença condenatória

A publicação não se dá com a colocação da sentença em imprensa, mas sim na data em que se torna pública, isto é, quando o juiz a entrega em cartório.

O acórdão que confirma a sentença condenatória não interrompe a prescrição. Se a sentença for absolutória, o acórdão condenatório interrompe a prescrição.

Sentença absolutória não interrompe a prescrição.

Sentença que concede perdão judicial não interrompe a prescrição (Súmula n. 18 do STJ).

Sentença que julga extinta a punibilidade não interrompe a prescrição.

A partir da publicação da sentença condenatória, a prescrição deve ser calculada de acordo com a pena aplicada na sentença.

28) Quais são as causas suspensivas da prescrição?
Na suspensão da prescrição, o tempo decorrido antes da causa é computado no prazo, ou seja, cessado o efeito da causa suspensiva, a prescrição recomeça a correr, computando-se o tempo decorrido antes dela.

São causas suspensivas da prescrição:
- suspensão do processo para o deslinde de questão prejudicial;
- enquanto estiver suspenso o processo, não corre a prescrição;
- enquanto o agente estiver preso por outro motivo.

Suspende-se o processo para instauração do incidente de insanidade, mas a prescrição não se suspende. A prescrição sempre correrá, qualquer que seja a insanidade mental (posterior ou anterior aos fatos).

Se o incidente de insanidade mental conclui que o réu é portador de doença mental e que a mesma existia ao tempo da infração penal, o agente é inimputável e o processo segue para aplicação ou não de medida de segurança.
- suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/95).
- art. 366 do Código de Processo Penal: suspensão do processo quando o réu, citado por edital, não comparece nem constitui defensor.
- expedição de carta rogatória: desde a expedição até a juntada aos autos.
- indeferimento de licença para processar parlamentar, ou ausência de deliberação a respeito. Desde a data em que se protocolou o pedido de licença, ou da data que indefere a licença.

29) Explique a prescrição da pretensão executória.
concreto (art. 110)

Na prescrição da pretensão executória, o decurso do tempo sem o seu exercício faz com que o Estado perca o direito de executar a sanção imposta na sentença condenatória. A prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Nos termos do art. 110, caput, a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena imposta e verifica-se nos prazos fixados no art. 109, os quais são aumentados de 1/3 se o condenado é reincidente.

No concurso material e formal, cada delito tem seu prazo prescricional isolado, ainda que as penas tenham sido impostas na mesma sentença (art. 119 do CP).

Não corre a prescrição da pretensão executória durante o período de prova do sursis e do livramento condicional.

O reconhecimento da prescrição da pretensão executória, na hipótese do art. 110, caput, do Código Penal, somente impede a execução das penas e de eventual medida de segurança, subsistindo os efeitos secundários da condenação.

30) Anotações finais.

Inquérito Policial

Sumário

Apelo
(intercorrente)
Execução

Denúncia

Sentença


abstrato

abstrato

concreto (defesa)
concreto


concreto retroativa

abstrato
(MP)

obs: sentença absolvitória não interrompe a prescrição.

Sentença prescrita na fase punitiva é como se nunca tivesse existido.
Sentença prescrita na fase executiva gera antecedentes.

CONCURSO DE AGENTES

RESPONDER
- Questões de concurso:

1) Jão, armado, produziu disparo de arma de fogo contra Tício alvejando-lhe o joelho sem animus necandi (vontade de matar). O projétil transfixou e em enricochete acertou Tibério, produzindo-lhe morte. A lesão em Tício produziu debilidade permanente de membro. Calcule a pena, atribuindo o mínimo legal.

Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.

Cálculo: 1 ano de reclusão aumentado de 1/6, ou seja, de 1 ano e 2 meses.

2) Jão colocou uma bomba na sala de aula da Turma U. A bomba ao explodir produziu 8 homicídios e 12 lesões corporais, sendo que, 4 lesões corporais de natureza grave. Calcule a pena considerando o mínimo legal.

3) Jão, em outro dia, colocou outra bomba em outra sala produzindo a morte de 10 pessoas e 14 lesões corporais, sendo que, 6 lesões corporais de natureza grave. Calcule a pena considerando o mínimo legal.


Obs: se tiver dois crimes de penas iguais (ex: reclusão) aplicar-se-á a pena do crime legislado primeiro.

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