1) O que é o Sursis (suspensão
condicional da pena)?
Benefício consistente na
suspensão da execução da pena privativa de liberdade, mediante condições
impostas pelo juiz, após o preenchimento dos requisitos legais.
2) Quais são os requisitos?
a) Objetivos:
- Qualidade da pena: tem de ser
privativa de liberdade.
- Quantidade da pena: deve ser
igual ou inferior a dois anos.
- Impossibilidade de substituição
por pena restritiva dos direitos.
b) Subjetivos
- Não reincidência em crime
doloso: reincidente em crime doloso é aquele que foi condenado definitivamente
pela prática do crime doloso (condenação transitada em julgado por crime
doloso) e, após, praticou outro crime doloso.
- Circunstâncias judiciais
favoráveis (art. 59 CP).
3) Quais são as espécies de
Sursis?
São 4:
a) etário: é o concedido para o
condenado maior de 70 anos. É cabível se a pena for igual ou inferior a 4 anos.
O período de prova varia de 4 a
6 anos.
b) humanitário: é idêntico ao
etário, porém concedido por motivo de saúde.
Art. 77. § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a
quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado
seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a
suspensão.
- Todos os sursis podem ser
simples ou especial.
c) simples: quando no primeiro
ano do período de prova o condenado fica sujeito à prestação de serviço à
comunidade ou a limitação de fim de semana.
Art. 78. § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar
serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana
(art. 48).
c) especial: quando as condições
forem: proibição de freqüentar determinados lugares e proibição de se ausentar
da Comarca sem previa autorização do juiz, e comparecimento mensal obrigatório
em Juízo.
Art. 78. § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo
impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe
forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo
anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de freqüentar determinados lugares;
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do
juiz;
c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades.
Obs: Além dessas condições, tanto
o sursis simples como o especial podem ter outras a critério do juiz, que são
chamadas de condições jurídicas.
4) O que é o período de prova?
Consiste no lapso temporal
durante o qual o condenado ficará obrigado ao cumprimento das condições
impostas como garantia de sua liberdade.
O período de prova inicia-se após
o trânsito em julgado da sentença condenatória, a partir da data da audiência
admonitória, na qual será o condenado advertido das consequências de nova infração
penal e do descumprimento das condições impostas.
5) Como se dá a revogação do
Sursis?
A revogação pode ser:
a) obrigatória: o juiz está
obrigado a revogar o Sursis.
- condenação transitada em
julgado pela prática de crime doloso.
- não reparação do dano, salvo
impossibilidade de fazê-lo.
- se o indivíduo frustrar a
execução da multa (está revogada essa causa revogatória).
- descumprimento das condições
legais do sursis simples (prestação de serviços à comunidade ou limitação de
fim de semana)
b) facultativa:
- condenação transitada em
julgado pela pratica de crime culposo ou contravenção, salvo se imposta pena de
multa.
- descumprimento de qualquer
outra condição
O Juiz poderá:
– advertir novamente o condenado;
– exacerbar as condições
impostas;
– prorrogar o período de prova
até o máximo;
– revogar o beneficio.
6) Como é a prorrogação do
Sursis?
Se o condenado estiver sendo
processado pela prática de crime ou contravenção penal, o período de prova será
prorrogado até o trânsito em julgado do processo.
Durante o período da prorrogação,
não subsistem as condições impostas (art. 81, § 2.º, do CP).
§ 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou
contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento
definitivo.
7) Como é a extinção do Sursis?
Expirado o período de prova sem
que tenha havido a revogação da suspensão condicional da pena, considera-se
extinta a sanção privativa de liberdade aplicada (art. 82, CP). A extinção opera-se
de pleno direito, independentemente de expressa declaração judicial.
8) O que a audiência admonitória?
É uma audiência de advertência. O
condenado será advertido de todas as suas condições e do não cumprimento delas.
Só pode ser realizada após o trânsito
em julgado (art.160 da LEP).
9) Explique o que é o livramento
condicional.
É a antecipação provisória da
liberdade após o cumprimento de parte da pena, mediante certas condições.
10) No que difere o livramento
condicional do Sursis?
O sursis suspende a execução da
pena; a pena não é executada O livramento condicional pressupõe a execução de
parte da pena.
11) Quais são os requisitos do
livramento condicional?
São objetivos e subjetivos.
a) Objetivos
- Pena privativa de liberdade.
- Essa pena deve ser igual ou
superior a 2 anos.
- Reparação do dano, salvo
impossibilidade de fazê-lo.
- Cumprimento de parte da pena:
– Deve ser
cumprido 1/3, se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons
antecedentes.
– Deve ser
cumprida a metade, se o condenado for reincidente em crime doloso.
– Se não for
reincidente em crime doloso, mas tiver maus antecedentes, a solução é escolher
uma fração entre 1/3 e 1/2, de acordo com os antecedentes.
– Devem ser
cumpridos 2/3, no caso de condenação por crime previsto na lei dos crimes
hediondos, prática da tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Obs:
só não tem direito a nenhum benefício quem for reincidente específico em crimes
dessa natureza.
b) Subjetivos
- Comportamento carcerário
satisfatório.
- Bom desempenho no trabalho que
lhe for atribuído durante a execução da pena.
- Possibilidade de obter ocupação
lícita.
- Para crimes dolosos, cometidos
com violência ou grave ameaça contra a pessoa, é necessário mais um requisito:
comprovação de que o condenado está apto a conviver em sociedade (não voltará a
delinqüir).
- Para crimes previstos na lei
dos crimes hediondos, é necessário mais um requisito: não ser reincidente em
nenhum dos crimes previstos nessa lei (reincidência específica). Reincidente em
tráfico e estupro não tem direito ao livramento. Obs: a reincidência
genérica dá direito ao benefício??
12) Quais são as condições?
Dividem-se em obrigatórias e
facultativas.
a) Obrigatórias
- Comparecimento mensal
obrigatório em Juízo.
- Não sair da Comarca sem avisar
o Juízo.
- Obter ocupação lícita dentro de
um prazo razoável.
b) Facultativas (são aquelas que
o juiz pode impor, além das obrigatórias)
- Não mudar de endereço sem
avisar o juiz.
- Recolher-se em sua residência
após determinado horário.
- Proibição de freqüentar
determinados lugares.
13) Como é a revogação do
livramento condicional?
a) Obrigatória
- Se houver condenação à pena
privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a
vigência do benefício.
- Se houver condenação à pena
privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime anterior.
b) Facultativa
- Condenação transitada em
julgado por contravenção penal ou pena não privativa de liberdade.
- Descumprimento de qualquer das
condições impostas na sentença.
Na revogação facultativa, se o
juiz não revogar, pode exacerbar as condições impostas ou pode chamar o réu
para conversar (advertir o sentenciado).
14) Quais são os efeitos da
revogação do livramento?
É feita uma audiência de
advertência antes do livramento condicional. Ex.: houve condenação de 12 anos;
o condenado não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes. Terá que
ficar preso por 1/3 da pena (= 4 anos). Pode cumprir solto 8 anos. Se, faltando
2 anos para terminar o livramento condicional, advier uma condenação com
trânsito em julgado, o livramento é revogado. O réu terá que ficar preso por 8
ou 2 anos? Depende. Se o novo crime foi praticado na vigência do livramento,
vai ter que cumprir os 8 anos de prisão. Assim, se pelo novo crime for condenado
a um ano, vai ter que ficar 8 anos preso e, quando começar a cumprir a nova
pena de 1 ano é que terá direito ao livramento, depois de cumprida a metade (=
6 meses). Mas, se o crime foi praticado antes do livramento condicional, se o
livramento é revogado faltando 2 anos, só terá que cumprir 2 anos. Esses dois
anos vão ser somados ao 1 ano (= 3 anos) e o réu poderá obter novo livramento
condicional depois de cumprir 1/2 de 3 anos.
15) O que é o concurso de crimes?
O concurso de crimes ocorre quando
o mesmo agente realiza dois ou mais crimes. Há uma pluralidade de crimes.
Existem dois sistemas para a aplicação da sanção penal nas hipóteses de
concurso de crimes: sistema do cúmulo material e sistema da exasperação da
pena.
16) Quais são os sistemas de
aplicação da pena no concurso de crimes?
a) sistema de cúmulo material:
consiste na simples soma das penas, ou seja, se o agente praticar cinco crimes,
por exemplo, ser-lhe-ão aplicadas cinco penas.
b) sistema da exasperação da pena:
aplica-se a pena do crime mas grave, aumentando-a de um determinado quantum.
c) sistema de absorção: aplicação
da pena do crime mais grave e absorção da pena do delito menos grave.
d) sistema de cúmulo jurídico:
aplicação da pena superior à cominada para cada delito, sem contudo somá-las.
17) Quais são as formas de
concursos de crimes? Qual sistema se aplica a cada uma?
a) Concurso Material: dois ou
mais crimes praticados mediante mais de uma conduta. Podem ser: (i) homogêneo –
crimes idênticos, ou; (ii) heterogêneos – crimes diversos. Será aplicado o
sistema do cúmulo material e as penas serão somadas.
b) Concurso Formal: dois ou mais
crimes praticados mediante uma só conduta. Pode ser: (i) próprio ou perfeito –
quando os resultados derivam de um único desígnio (ex.: o sujeito pega uma arma
para matar uma pessoa; atira na pessoa e acerta um terceiro; tinha um só
desígnio: atingir a vítima, mas acabou atingindo uma terceira pessoa), ou; (ii)
impróprio – quando os resultados derivam de desígnios autônomos. Pode ocorrer tanto
o dolo direto quanto o dolo eventual (aceitar o risco de produzir os
resultados). Há, entretanto, uma corrente doutrinária que entende que somente
haverá concurso formal impróprio com dolo direto.
Nos casos de concurso formal,
aplica-se o sistema da exasperação da pena, ou seja, aplica-se a pena de um dos
delitos (o mais grave quando for heterogêneo), aumentando-se de 1/6 até 1/2. O
aumento varia de acordo com o número de resultados.
c) Crime Continuado: ocorre
quando o agente, mediante duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes da
mesma espécie, os quais, pelas semelhantes condições de tempo, lugar e modo de
execução, podem ser havidos uns como continuação dos outros.
Para o crime continuado, segue-se
o sistema da exasperação da pena, ou seja, aplica-se a pena de um dos crimes,
aumentando-se de 1/6 a 2/3. O aumento varia de acordo com o número de crimes.
18) O que é o concurso material
benéfico:
Concurso material benéfico ocorre
quando a pena, resultante da aplicação da regra do concurso formal, ficar maior
do que a soma das penas. Nesse caso, aplica-se a regra do concurso material no
lugar da regra do concurso formal, já que essa foi criada para beneficiar e não
para prejudicar.
19) O que é o crime continuado
específico?
Crime continuado específico:
ocorre nos crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra a
pessoa. A pena, nesse caso, é aumentada até o triplo.
20) Anotações
- Como entender as diferenças?
|
Duas ou mais ações
|
Dois ou mais crimes
|
Concurso material (art. 69)
- somam-se as penas;
|
|
Uma ação
|
Dois ou mais crimes
|
Concurso formal (art. 70)
- pena mais grave + 1/6 a 1/2;
|
|
Duas ou mais ações
- mesma espécie (mesmo tipo
penal?);
- tempo;
- lugar;
- maneira;
|
Dois ou mais crimes
|
Continuado (art. 71)
- pena mais grave + 1/3 a 2/3;
se for com violência 1/3 até o triplo;
|
Obs: o roubo e o homicídio não
configuram crime continuado (sempre concurso material), mas o furto sim
(concurso/crime continuado).
- o tráfico e o sequestro são
crimes permanentes.
21) Quais são as causas extintivas
da punibilidade?
- morte do agente;
- anistia, graça e indulto;
- abolitio criminis (lei
posterior não tipifica fato antes considerado ilícito penal);
- renúncia;
- perdão do ofendido;
- perdão judicial;
- retratação;
- decadência e perempção;
- prescrição.
22) O que é prescrição?
Prescrição penal é a perda
(extinção) da pretensão de punir do Estado, face à sua inércia em satisfazê-la
durante os prazos legais. Natureza jurídica: é um instituto de Direito Penal,
pois é uma causa de extinção da punibilidade.
Tem por fundamentos: o combate à desídia e à inconveniência de se punir
o infrator muito tempo depois do crime.
Como conta?
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os
dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
23) Quais crimes são
imprescritíveis?
- crimes de racismo (art. 5.º,
inc. XLII, CF/88);
- crimes referentes a ações de
grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional e o Estado
democrático – ações de terrorismo – (art. 5.º, inc. XLIV).
Obs: cabe ressaltar que os crimes de tortura não são imprescritíveis.
24) Quais são as espécies de
prescrição?
- prescrição da pretensão
punitiva;
- prescrição da pretensão
executória.
25) Explique a prescrição da
pretensão punitiva.
É a perda pelo Estado do direito
de punir, no tocante à pretensão do Poder Judiciário de julgar a lide e aplicar
a sanção abstrata.
- abstrata (art. 109)
- concreta retroativa (art. 110)
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença
condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no
artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é
reincidente.
§ 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em
julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena
aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior
à da denúncia ou queixa.
Obs: a prescrição concreto
retroativa não é contada no período do Inquérito Policial, devido ao § 1o.
Conforme estabelece o art. 111 do
Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva (antes de transitar em julgado
a sentença final) começa a correr:
a) do dia em que o crime se
consumou (constitui exceção à adoção da teoria da atividade);
b) no caso de tentativa, do dia
em que cessou a atividade criminosa;
c) nos crimes permanentes, da
data em que cessou a permanência;
d) nos delitos de bigamia (art.
235 do CP) e de falsificação de registro civil (art. 299 do CP), da data em que
o fato se tornar conhecido da autoridade.
Na hipótese de concurso de
crimes, a prescrição incide isoladamente sobre cada crime (art. 119 do CP).
26) Como se calcula o prazo
prescricional?
O prazo prescricional varia de
acordo com a pena privativa de liberdade.
Para saber qual o prazo de
prescrição da pretensão punitiva, deve-se verificar o limite máximo da pena
imposta in abstracto, no preceito sancionador, e enquadrá-lo em um dos incisos
do art. 109 do CP.
I - em vinte anos, se o máximo da
pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o
máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo
da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da
pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo
da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o
máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
As causas de aumento e de
diminuição devem ser consideradas.
Se o agente for menor de 21 anos
na data do fato, ou maior de 70 anos na data da sentença, a prescrição deve ser
reduzida pela metade.
27) Quais são as causas
interruptivas da prescrição?
a) Recebimento da denúncia ou da
queixa
Na hipótese de co-autor ou
partícipe não identificado, a interrupção se estende a ele.
O recebimento do aditamento não
interrompe a prescrição. Se o aditamento incluir outra infração penal, o seu
recebimento interrompe a prescrição, mas só com relação a esse novo crime.
b) Sentença de pronúncia
Somente para os crimes dolosos
contra a vida.
A pronúncia interrompe a
prescrição também dos delitos conexos. Se houver recurso contra a pronúncia, o
acórdão confirmatório também interrompe a prescrição.
c) Publicação da sentença
condenatória
A publicação não se dá com a
colocação da sentença em imprensa, mas sim na data em que se torna pública,
isto é, quando o juiz a entrega em cartório.
O acórdão que confirma a sentença
condenatória não interrompe a prescrição. Se a sentença for absolutória, o
acórdão condenatório interrompe a prescrição.
Sentença absolutória não
interrompe a prescrição.
Sentença que concede perdão
judicial não interrompe a prescrição (Súmula n. 18 do STJ).
Sentença que julga extinta a
punibilidade não interrompe a prescrição.
A partir da publicação da
sentença condenatória, a prescrição deve ser calculada de acordo com a pena
aplicada na sentença.
28) Quais são as causas
suspensivas da prescrição?
Na suspensão da prescrição, o
tempo decorrido antes da causa é computado no prazo, ou seja, cessado o efeito
da causa suspensiva, a prescrição recomeça a correr, computando-se o tempo
decorrido antes dela.
São causas suspensivas da
prescrição:
- suspensão do processo para o
deslinde de questão prejudicial;
- enquanto estiver suspenso o
processo, não corre a prescrição;
- enquanto o agente estiver preso
por outro motivo.
Suspende-se o processo para
instauração do incidente de insanidade, mas a prescrição não se suspende. A
prescrição sempre correrá, qualquer que seja a insanidade mental (posterior ou
anterior aos fatos).
Se o incidente de insanidade
mental conclui que o réu é portador de doença mental e que a mesma existia ao
tempo da infração penal, o agente é inimputável e o processo segue para
aplicação ou não de medida de segurança.
- suspensão condicional do
processo (art. 89 da Lei n. 9.099/95).
- art. 366 do Código de Processo
Penal: suspensão do processo quando o réu, citado por edital, não comparece nem
constitui defensor.
- expedição de carta rogatória:
desde a expedição até a juntada aos autos.
- indeferimento de licença para
processar parlamentar, ou ausência de deliberação a respeito. Desde a data em
que se protocolou o pedido de licença, ou da data que indefere a licença.
29) Explique a prescrição da
pretensão executória.
concreto (art. 110)
Na prescrição da pretensão executória,
o decurso do tempo sem o seu exercício faz com que o Estado perca o direito de
executar a sanção imposta na sentença condenatória. A prescrição da pretensão
executória ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Nos termos do art. 110, caput, a
prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se
pela pena imposta e verifica-se nos
prazos fixados no art. 109, os quais são aumentados de 1/3 se o
condenado é reincidente.
No concurso material e formal,
cada delito tem seu prazo prescricional isolado, ainda que as penas tenham sido
impostas na mesma sentença (art. 119 do CP).
Não corre a prescrição da
pretensão executória durante o período de prova do sursis e do livramento
condicional.
O reconhecimento da prescrição da
pretensão executória, na hipótese do art. 110, caput, do Código Penal, somente
impede a execução das penas e de eventual medida de segurança, subsistindo os
efeitos secundários da condenação.
30) Anotações finais.
|
Inquérito Policial
|
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Sumário
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Apelo
(intercorrente)
|
Execução
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Denúncia
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|
Sentença
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abstrato
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|
abstrato
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concreto (defesa)
|
concreto
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|
|
|
concreto retroativa
|
|
abstrato
(MP)
|
|
obs: sentença absolvitória não
interrompe a prescrição.
Sentença prescrita na fase
punitiva é como se nunca tivesse existido.
Sentença prescrita na fase
executiva gera antecedentes.
CONCURSO DE AGENTES
RESPONDER
- Questões de concurso:
1) Jão, armado, produziu disparo
de arma de fogo contra Tício alvejando-lhe o joelho sem animus necandi (vontade
de matar). O projétil transfixou e em enricochete acertou Tibério,
produzindo-lhe morte. A lesão em Tício produziu debilidade permanente de
membro. Calcule a pena, atribuindo o mínimo legal.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações
habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Cálculo: 1 ano de reclusão
aumentado de 1/6, ou seja, de 1 ano e 2 meses.
2) Jão colocou uma bomba na sala
de aula da Turma U. A bomba ao explodir produziu 8 homicídios e 12 lesões
corporais, sendo que, 4 lesões corporais de natureza grave. Calcule a pena
considerando o mínimo legal.
3) Jão, em outro dia, colocou
outra bomba em outra sala produzindo a morte de 10 pessoas e 14 lesões
corporais, sendo que, 6 lesões corporais de natureza grave. Calcule a pena
considerando o mínimo legal.
Obs: se tiver dois crimes de
penas iguais (ex: reclusão) aplicar-se-á a pena do crime legislado primeiro.
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